Estatutos

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Denominação, duração, sede e âmbito de atuação

1.  A Fundação ‘António Fernandes da Silva – Mestre Casais’ é uma pessoa coletiva privada, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
2. A Fundação Mestre Casais é instituída pela sociedade CASAISINVEST – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SGPS S.A. (Instituidora) por tempo indeterminado.
3. A Fundação Mestre Casais tem a sua sede na Casa da Quinta do Souto, Rua Lugar do Souto, Souto, 4700-765 Parada de Tibães, sito na União das Freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães, concelho de Braga.
4. A Fundação Mestre Casais desenvolve as suas atividades em Portugal e em qualquer outro País no qual a Administração entenda conveniente.

Artigo 2.º
Fins e atividades

1. A Fundação Mestre Casais tem por fins primordiais contribuir para a promoção da Sustentabilidade Humana e da Sustentabilidade Ambiental, através do desenvolvimento e partilha de conhecimento num processo ininterrupto de elevação da sabedoria humana, habilitando a sociedade a enfrentar os desafios futuros num propósito de preservação da harmonia e equilíbrio entre o ser humano (a sociedade), o planeta (o meio ambiente), e o desenvolvimento económico;
Promover a investigação, o desenvolvimento tecnológico, e a inovação para sensibilizar e disseminar informação que fomente a adoção de materiais e soluções que promovam a saúde, a inclusividade e o bem-estar Humano no interface com o edificado, e por sua vez a harmonia do edificado com o Ambiente Natural;
Elucidar a sociedade sobre os efeitos e impactos das alterações climáticas, visando a proteção e a manutenção da operacionalidade dos organismos, da sociedade, do nosso modo de vida, prevenindo a desigualdade e a desagregação social;
Promover a expressão organizada do exercício da cidadania e as boas práticas para atingir as ambições de saúde e bem estar humano, equilíbrio com a natureza, neutralidade carbónica, qualidade do meio ambiente, circularidade e interdependência económica, valorização dos sistemas naturais, enquanto pilar multidimensional essencial para garantir o longo prazo: a qualidade dos recursos, inclusivamente os humanos, territoriais, materiais e ambientais, numa vida em sociedade mais informada, mais integrada, mais participativa, mais inclusiva, mais produtiva e humanamente enriquecedora.
2. A Fundação Mestre Casais tem como fim secundário exprimir e concretizar junto dos seus colaboradores e das comunidades em geral, o compromisso de responsabilidade social da Instituidora, de preservação do legado de valores culturais, de igualdade, compaixão, justiça social e de pertença à comunidade ‘Casais’.
3. Para prossecução dos seus fins, a Fundação Mestre Casais propõe-se desenvolver as seguintes atividades, considerando os seus domínios prioritários de intervenção a Sustentabilidade Humana e a Sustentabilidade Ambiental, em particular no interface destas dimensões com os domínios da engenharia, da arquitetura, da construção e da promoção imobiliária:
a) Apoiar a educação, a formação, a investigação e a inovação nos domínios prioritários de intervenção;
b) Apoiar e promover iniciativas na área do ambiente e ação climática, a criação de redes de partilha de informação e conhecimento que criem valor e sinergias, para integração de critérios de desempenho ambiental nos diversos sectores económicos;
c) Implementar programas inovadores que apoiem a promoção e o desenvolvimento de projetos piloto, criação de redes de simbiose, diversificação de modelos de negócio e oportunidades com ganhos competitivos relevantes, com destaque para a redução de impactos ambientais e com contributos para a neutralidade carbónica, a economia circular, a valorização transversal dos recursos e a criação de valor sustentado;
d) Estudar e acompanhar a evolução das tendências sociais, económicas e culturais, identificando impactos e impulsionando a proposta de modelos de planeamento urbano, de ordenamento do território e soluções de edificado construído que respondam às novas necessidades;
e) Apoiar a disseminação e a adoção de novos modelos de negócio, métodos e soluções construtivas estandardizadas mais flexíveis e adaptáveis aos ciclos da mudança (“design for change”), que minimizem o desperdício e os resíduos, transformando-os num ativo reutilizável com valor conferido pelos princípios da economia circular;
f) Estudar os drivers da transição energética e identificar os impactos no modo de vida das pessoas e no funcionamento das organizações;
g) Promover estudos e divulgação de informação para sensibilizar a sociedade sobre os impactos das alterações climáticas, identificando nomeadamente áreas mais suscetíveis a eventos catastróficos de natureza ambiental, tais como inundação, erosão dos solos e da orla costeira, seca extrema, ventos ciclónicos e incêndios florestais que ponham em causa a vida humana, a segurança alimentar e o ecossistema natural (fauna e flora);
h) Promover a identificação e divulgação dos fatores de natureza física e psicológica que emergem da utilização das infraestruturas e edificado construído, que impactam a saúde dos seus utilizadores, e fomentar o desenvolvimento e divulgação de soluções que melhorem o bem-estar humano no interface com o edificado construído;
i) Desenvolver iniciativas e estimular a aplicação de princípios como o CSV (Creating Shared Value – Criação de Valor Partilhado) a todos os stakeholders da fileira, privilegiando os valores da colaboração e promovendo a capacitação de uma comunidade crescente de parceiros que adiram e respeitem os mesmos princípios de ética e sustentabilidade;
j) Instituir bolsas e prémios;
k) Apoiar instituições cuja atividade e propósito visem os fins da Fundação Mestre Casais;
l) Apoiar e promover ações de responsabilidade social, de apoio ao investimento social e educacional;
m) Aprofundar o estudo dos temas acima referidos, bem como de outros que se revelem relevantes tendo em conta os fins da Fundação Mestre Casais, contribuindo para o avanço do conhecimento e para a divulgação de informação junto das comunidades.
4. As atividades promovidas pela Fundação Mestre Casais são enquadradas e refletem os Objetivos de Desenvolvimentos Sustentável (ODS) das Nações Unidas considerados estratégicos para a Instituidora.

 

Regime Patrimonial e Financeiro
Artigo 3.º
Património e receitas

1. O património inicial é constituído pelo valor pecuniário de € 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros), atribuído pela sua Instituidora CASAISINVEST – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SGPS S.A.
2. Para além da dotação patrimonial inicial, fazem parte do património da Fundação Mestre Casais os subsídios e outros apoios financeiros e ainda quaisquer receitas resultantes do exercício da sua atividade, assim como os bens e direitos adquiridos a qualquer título.

Artigo 4.º
Autonomia patrimonial

A Fundação Mestre Casais goza de autonomia patrimonial podendo, com subordinação aos fins para que foi instituída e salvaguardadas as limitações decorrentes da lei:
a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
b) Aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário;
c) Praticar todos os atos necessários à correta gestão e valorização do seu património.

 

Organização e Funcionamento
Artigo 5.º
Órgãos Sociais

1. São órgãos da Fundação Mestre Casais:
a) O Conselho de Administração;
b) O Diretor Executivo;
c) O Fiscal Único.
2. O mandato dos titulares dos órgãos da Fundação Mestre Casais tem a duração de quatro anos e é renovável até duas vezes.

 

Conselho de Administração
Artigo 6.º
Composição e designação

1. A administração da Fundação Mestre Casais é exercida por um Conselho de Administração, composto por cinco ou sete titulares, um dos quais é presidente, designados pela Assembleia Geral da Instituidora.
2. O Presidente do Conselho de Administração é designado pelos membros do Conselho de Administração de entre si, e terá voto de qualidade.

Artigo 7.º
Competências

1. Ao Conselho de Administração compete a representação da Fundação Mestre Casais, a realização dos seus fins, a gestão do seu património, bem como de extinção da Fundação.
2. Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
a) Programar a atividade da Fundação Mestre Casais;
b) Administrar e dispor do património da Fundação Mestre Casais, nos termos da lei;
c) Aprovar o relatório e contas do exercício, após parecer do órgão de fiscalização;
d) Aprovar o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
e) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação Mestre Casais.
3. O Conselho de Administração pode delegar no órgão executivo o poder para praticar atos concretos, no âmbito das competências previstas nas alíneas a) e e) do número anterior.

Artigo 8.º
Funcionamento

1. A forma de funcionamento e o regime de deliberações do Conselho de Administração são os previstos na lei.
2. O Conselho de Administração reúne ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.

 

Diretor Executivo
Artigo 9.º
Designação e competências

Ao Diretor Executivo, compete assegurar as funções de gestão corrente e é designado pelo Conselho de Administração na primeira reunião do mesmo que tiver lugar.

 

Fiscal Único
Artigo 10.º
Designação

1. A fiscalização da Fundação Mestre Casais é exercida por um Fiscal Único, que será Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, designado pela Assembleia Geral da Instituidora.
2. Aquando da designação do Fiscal Único é designado um suplente, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
3. O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação Mestre Casais.

Artigo 11.º
Competências

Compete, designadamente, ao Fiscal Único:
a) Fiscalizar a gestão e as contas podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária;
b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
c) Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
d) Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação Mestre Casais submetam à sua apreciação;
e) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.

 

Extinção e Destino dos Bens
Artigo 12.º
Extinção da Fundação Mestre Casais

1. Para além das causas de extinção previstas na lei, a Fundação Mestre Casais extingue-se por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício e em reunião convocada expressamente para o efeito.
2. O património remanescente após liquidação é entregue a uma associação ou Fundação de fins análogos que seja uma das entidades abrangidas pelo artigo 10.º do Código do IRC, consoante aquilo que for deliberado em reunião do Conselho de Administração.